Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A495

Data
19/10/1999
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Valor da causa


Sumário

I - Na determinação do valor da causa atende-se ao momento em que a acção foi proposta, sendo irrelevantes as posteriores ampliações desse valor (v.g., por modificação ou ampliação do pedido, confissão de uma parte deste, condenação por uma quantia inferior à pedida), o que é um reflexo da estabilidade da instância.
II - Atribuído um valor à causa, que não foi impugnado pela parte nem alterado pelo juiz, ficou fixado para efeitos processuais, sem prejuízo de se poder fixar outro só para efeito de custas.


Texto da decisão