Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A492

Data
07/07/1999
Relator
Garcia Marques
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Honorários Solicitador Câmara dos solicitadores Laudo


Sumário

I - O entendimento perfilhado pela Câmara dos Solicitadores sobre o laudo que lhe foi pedido, e que foi objecto de aprofundada e cuidadosa análise, considera-se de particular relevo para a fixação dos respectivos honorários.
II - E sem elementos de facto que permitam infirmar a justeza desse entendimento, a fixação, de valor diferente de honorários traduzir-se-á em arbítrios, nomeadamente quando o laudo se afigure mais próximo da razoabilidade.


Texto da decisão