Presunção de culpa Comissario Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - A primeira parte do n. 3 do art. 503 do CCIV66 estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem pelos danos que causar, a funcionar nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização - Assento do STJ de 1983/06/28.
II - Tal asserção jurídica extraída da citada norma não faz incorrer esta em inconstitucionalidade traduzida na violação do princípio da igualdade.