Obrigação de indemnizar Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Sumário
A existência do dano, como pressuposto da obrigação de indemnizar, tem de ser provada em acção declarativa, só podendo o tribunal, se não dispuser de dados que possibilitem a sua quantificação, deixar para liquidação em execução de sentença a determinação quantitativa do seu valor, ainda quando esta tendo sido objecto de prova nessa acção.