Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A185

Data
29/06/1999
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Processo comum Aplicação da lei processual no tempo Acção especial Interdição por anomalia psíquica Internamento de imputável portador de anomalia psíquica


Sumário

I - Tendo em atenção o disposto no artigo 470 do CPC67 eram processualmente incompatíveis a forma prevista para o pedido genérico de interdição por anomalia psíquica e a destinada ao pedido de internamento regulado nas Bases XX e XXIII da Lei 2118 de 3 de Abril de 1963.
II - Isto desde logo porque, face ao disposto no n. 1 do artigo
45 da Lei 36/98 de 24 de Julho - Lei de Saúde Mental - os processos instaurados à data da respectiva entrada em vigor continuariam a ser regulados por aquela Lei 2118 até
à decisão que decretasse internamento.