Processo comum Aplicação da lei processual no tempo Acção especial Interdição por anomalia psíquica Internamento de imputável portador de anomalia psíquica
Sumário
I - Tendo em atenção o disposto no artigo 470 do CPC67 eram processualmente incompatíveis a forma prevista para o pedido genérico de interdição por anomalia psíquica e a destinada ao pedido de internamento regulado nas Bases XX e XXIII da Lei 2118 de 3 de Abril de 1963.
II - Isto desde logo porque, face ao disposto no n. 1 do artigo
45 da Lei 36/98 de 24 de Julho - Lei de Saúde Mental - os processos instaurados à data da respectiva entrada em vigor continuariam a ser regulados por aquela Lei 2118 até
à decisão que decretasse internamento.