Acidente de viação Indemnização Concorrência de culpas Presunções judiciais Alteração dos factos Prioridade de passagem
Sumário
I - Quesitado um facto que não se deu como provado nas respostas aos quesitos, não pode esse facto ser considerado na sentença através do recurso a simples presunção judicial (artigo 349 do CCIV e artigo 712 n. 1 do CPC).
II - A prioridade de passagem não confere um direito incondicional ou absoluto, mas não exige uma aproximação simultânea dos veículos ao ponto da sua confluência (artigo 8 n. 1 do CE de 1954).
III - No caso de concorrência de culpas do lesado e do lesante, a fixação de indemnização não tem de ser determinada apenas em função da percentagem dessas culpas (artigo 570 n. 1 do CCIV).