Poderes do supremo tribunal de justiça Depoimento de parte Erro na apreciação das provas Conclusões
Sumário
I - O ónus de concluir satisfaz-se com a indicação resumida dos fundamentos por que se pede a alteração da sentença ou despacho.
II - O depoimento de parte é um meio processual concebido pelo legislador para obter a confissão das partes sobre factos com interesse para a decisão da causa, mas não é o único meio de prova dos factos desfavoráveis a quem depôs.
III - O não-uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do CPC não é sindicável pelo STJ salvo se se verificar alguma das excepções do artigo 722 n. 2 do CPC e no caso de insuficiência de factos a que se refere o artigo 729 n. 3 do CPC.
IV - Perante a detenção de um erro na apreciação da prova e caso o STJ não se possa substituir às instâncias no julgamento da matéria de facto, porque a prova do facto exige uma actividade que não pode ser desempenhada perante ele, deve, aplicando por analogia o artigo 729 n. 3 do CPC, mandar baixar o processo à instância recorrida.