Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 99A1057

Data
20/02/2000
Relator
Ferreira Ramos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Juros de mora Compensação Resolução Contrato de concessão Justa causa Obrigação ilíquida Declaração


Sumário

I - A iliquidez da dívida não impede a compensação, a qual se torna efectiva mediante declaração, tornando-se o crédito líquido, e possível, portanto de juros de mora, no quadro do artigo 847, n. 3, do C.Civil.
II - A justa causa de resolução do contrato de concessão comercial é todo o facto susceptível de impedir a prossecução do fim de cooperação a que tal contrato se propõe, e cujo ónus probatório cabe a quem a invoca nas fronteiras do artigo 342 daquele diploma substantivo.


Texto da decisão