Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98S369

Data
19/05/1999
Relator
Diniz Nunes
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Acidente de trabalho Culpa da entidade patronal Segurança no trabalho


Sumário

I - A abertura existente numa parede exige, em termos de segurança, a existência de guarda-corpos.
II - Se se efectuarem trabalhos no interior de uma construção e perto de uma abertura numa parede é necessária a existência de guarda-corpos.
III - Se na obra não existirem esses guarda-corpos e um trabalhador, caindo, se projectar através dessa abertura, verifica-se a culpa da entidade patronal na eclosão do acidente.