Dever de lealdade Despedimento com justa causa Dever de zelo e aplicação
Sumário
A enumeração feita no n. 2 do artigo 9 da LCCT tem carácter meramente exemplificativo.
Ao trabalhador que ocupa um lugar em que pratica actos em nome e por conta da entidade patronal é exigível um acentuado grau de diligência e correcção.
Se esse trabalhador rasura uma factura de produtos que comprou para a entidade patronal, por forma a que dela conste uma quantia superior àquela que pagou, esse comportamento, violador do dever de lealdade, constitui justa causa de despedimento.