Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98S337

Data
03/03/1999
Relator
Almeida Deveza
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Contrato de trabalho Violação Dever de lealdade Despedimento Justa causa


Sumário

I - O despedimento só será lícito se se verificar a justa causa para o mesmo, o qual tem os seguintes requisitos: um de natureza subjectiva, traduzindo-se num comportamento culposo do trabalhador; outro de carácter objectivo, consistente na impossibilidade da manutenção da relação laboral; e existência de nexo de causalidade entre aquele comportamento e a impossibilidade da manutenção da relação laboral.
II - Viola o dever de lealdade o trabalhador que, no exercício das suas funções, recebe um cheque de um colaborador da entidade patronal e dirigido a esta e o não deposita na conta daquela.
III - No entanto, tal conduta não constitui justa causa se o trabalhador não tinha a intenção de ficar para si com o dinheiro do cheque e se o prazo em que o cheque ficou na sua conta foi diminuto, se o prejuízo foi diminuto, se o trabalhador exerceu sempre as suas funções com seriedade e prestigiou a entidade patronal, prestando-lhe contas logo entregando a quantia daquele cheque.