Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98S320

Data
10/02/1999
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Pedido Juros Contrato de trabalho Retribuição Condenação Impugnação do despedimento


Sumário

I - Para obter, na acção de impugnação de despedimento, a condenação do empregador nas retribuições intercalares, o trabalhador tem de formular o respectivo pedido.
II - Mas, se o não fizer e, sem impugnação, o empregador neles for condenado, essa decisão transita em julgado.
III - Só deve condenar-se no pagamento de juros se for formulado esse pedido, não sendo aos juros de aplicar o disposto no artigo 69 do Código de Processo de Trabalho.