Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98S314

Data
17/03/1999
Relator
Sousa Lamas
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Contratação colectiva


Sumário

A cláusula 16ª do ACT celebrado entre as instituições bancárias e o Sindicato Nacional dos Empregados Bancários de Angola, ao dispor que "quando os trabalhadores exerçam funções interinas de chefia em classes imediatamente superiores por prazo que exceda 9 meses contínuos ou 15 alternados, serão confirmados definitivamente nessa classe" só estipula um período mínimo de 9 meses de exercício das funções em causa para a confirmação definitiva na respectiva classe no caso de interinidade.


Texto da decisão