Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98S128

Data
27/05/1998
Relator
Sousa Lamas
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Admissibilidade Recurso Acidente de trabalho Indeferimento liminar Aplicação subsidiária do código do processo civil Petição inicial Petição deficiente Processo de trabalho


Sumário

I - O especial regime de admissibilidade de agravo do despacho de indeferimento liminar da petição inicial não afasta, de modo algum, a admissibilidade de recurso do acórdão da Relação confirmativo desse mesmo despacho, se o valor da causa for superior à alçada deste tribunal, em conformidade com o artigo 678 do Código de Processo Civil.
II - Para que se possa afirmar a existência de um acidente de trabalho é de exigir antes de tudo que se verifique um acidente, entendido este com o sentido, geralmente aceite pela doutrina e pela jurisprudência, de acontecimento ou evento súbito, inesperado e de origem externa.
III - Sem que se verifique esse evento - acidente nos dizeres da lei - uma morte ocorrida no local e no tempo de trabalho não pode considerar-se resultante de acidente de trabalho.
IV - O Código de Processo do Trabalho nada dispõe quanto aos requisitos a que há-de obedecer a petição inicial nos processos emergentes de acidentes de trabalho nem quanto
às consequências da sua inobservância.
V - Sendo o C.P.T. omisso a tal respeito, há que recorrer à legislação processual comum civil que directamente estebelece o respectivo regime, conforme preceitua a alínea a) do n. 2 do artigo 1 do Código de Processo do Trabalho, cuja aplicação só será de afastar se for, de considerar incompatível com a índole do processo regulado neste Código.