Notificação pessoal
Sumário
I - No n. 4 do artigo 372, do CPP determina-se que a "leitura da sentença equivale à sua notificação aos sujeitos processuais que devem considerar-se presentes na audiência".
II - Se o sujeito processual arguido não esteve presente na audiência por ter sido dispensado de comparecer a ela, não pode estar abrangido pelo disposto naquele normativo.