Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98P457

Data
01/10/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Tráfico de menor gravidade Ilicitude Tráfico de estupefaciente Crime de trato sucessivo Crime de perigo Heroína


Sumário

I - O crime de tráfico de estupefaciente é um crime de trato sucessivo e de perigo presumido.
II - Estando provado que o arguido se vinha dedicando à venda de estupefaciente e que foi surpreendido na posse de 1,250 g. de heroína, que destinava à venda a terceiros mediante contrapartida económica, não se verifica a considerável diminuição da ilicitude do facto a que se refere o artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro.