Rejeição de recurso Conclusões Falta de motivação
Sumário
Deve ser rejeitado o recurso, em conformidade com o disposto nos artigos 412, n. 1 e 420, n. 1, ambos do CPP, as conclusões consistem na mera reprodução "ipsis verbis" dos restantes pontos da motivação, sem que, assim, o recorrente haja resumido, de algum modo, as "razões do do pedido".