Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98P1053

Data
09/12/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Tráfico de estupefaciente Expulsão de estrangeiro


Sumário

I - A medida de expulsão não é um efeito automático da condenação por crime de tráfico de estupefacientes. O tribunal terá que avaliar, perante as circunstâncias de cada caso, da necessidade e da oportunidade da aplicação de tal medida.
II - Não é de decretar a pena acessória de expulsão relativamente aos arguidos, de nacionalidade angolana, que têm autorização de residência em Portugal, onde residem os seus cinco filhos, dos quais um tem nacionalidade portuguesa, provando-se ainda que aqueles, têm mantido bom comportamento prisional.