Propriedade horizontal Título constitutivo Modificação Forma Modificação do contrato
Sumário
I - O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por sentença.
II - A lei pretende impedir que a posição relativa de cada condómino seja alterada por via negocial sem o seu consentimento.
III - Procede a modificação do título constitutivo se, não constando a existência de um sótão, se provou que os condóminos, por unanimidade, declararam concordar que seria, para sempre, destinado ao uso e fruição do 5. andar ficando a fazer parte integrante do referido andar.