Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98B781

Data
12/11/1998
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Denúncia Revogação Arrendamento urbano Revogação do negócio jurídico Facto impeditivo Denúncia de contrato Facto extintivo


Sumário

I - A denúncia de um arrendamento urbano por parte do arrendatário traduz-se na oposição à prorrogação, à renovação automática do contrato (findo o prazo em vigor).
II - Se o contrato não for eficazmente denunciado prorroga-se por períodos sucessivos, iguais ao do contrato, ou de um ano se o prazo do contrato for mais longo.
III - A revogação do contrato traduz-se no acordo das partes em o destruírem, destruição a projectar-se a partir do acordo.
IV - Não se tendo provado a revogação, mas só a denúncia do arrendamento, está o arrendatário obrigado a pagar as rendas até ao fim do período contratual em vigor.