Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98B675

Data
29/10/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Legitimidade Habilitação


Sumário

I - No caso de transmissão por acto entre vivos, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for substituído por via da competente habilitação. Uma vez efectivada esta, a legitimidade concentra-se no substituto, já que o substituido perde todo o interesse na acção.
II - O caso julgado nunca atinge os factos meramente instrumentais, adminiculares, auxiliares, pois nunca integram o vero objecto do litígio não constituindo "verdadeiros pressupostos ou antecedentes lógicos do decisum final".