Ónus da prova Obrigação de indemnizar Vícios da coisa Contrato de arrendamento
Sumário
I - Se o locado apresenta um vício - infiltrações inundantes - que lhe não permite realizar cabalmente o fim a que é destinado - estabelecimento comercial "boutique", esse facto contém em si a pontencialidade de constituir os réus em responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação de assegurarem o gozo da loja para os fins a que ela se destina.
II - Incumbe aos réus provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua.