Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98B583

Data
09/07/1998
Relator
Costa Marques
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso para o tribunal constitucional Legitimidade passiva Ónus da alegação


Sumário

I - Alegando-se na petição que uma Câmara Municipal demoliu e ocupou um imóvel, apenas esta e não também o Estado é parte legítima e deve ser demandada, já que, do lado passivo, a relação jurídica não é plural.
II - Sob pena de não conhecimento do recurso, o recorrente deve expor, no corpo das alegações, os fundamentos do seu ataque à decisão impugnada, não obstante o ter feito nas conclusões.
III - Não se pode conhecer do recurso sobre inconstitucionalidade de determinada norma, se não for especificada a norma ou o segmento de norma aplicada que se entende ferida desse vício.


Texto da decisão