Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98B430

Data
09/07/1998
Relator
Costa Soares
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Presunções judiciais Ilações


Sumário

As conclusões das instâncias que se limitam a desenvolver a matéria de facto são, em princípio, insindicáveis pelo Supremo, a não ser que tal desenvolvimento, traduzido numa ilação através de presunções judiciais (artigos 349 e 351, do CCIV) exceda os limites com que a lógica e as regras da experiência devem balisá-lo, caso em que já o tribunal de revista poderá exercer o seu poder de censura.