Ónus da prova Poderes do supremo tribunal de justiça Enriquecimento sem causa Réplica Responsabilidade por facto ilícito Modificação Instância
Sumário
I - Não constitui; em rigor, alteração do pedido, mas, sim, nova qualificação do pedido, a título subsidiário, aquela em que, na réplica, o autor invoca a responsabilidade civil por facto ilícito para o caso de improceder a primitivamente invocada responsabilidade por enriquecimento sem causa.
II - Tal qualificação sempre seria posta em questão, de ofício, atento o disposto no artigo 664, do Código de Processo Civil.
III - A subsidiariedade da restituição por enriquecimento sem causa relativamente à responsabilidade civil por facto ilícito, nos termos do artigo 474, do Código Civil, não é impeditiva de, no plano processual, se inverterem os termos, apresentando-se o pedido com fundamento em enriquecimento injustificado em via principal.
IV - Cabe ao autor o ónus da prova da ilicitude da conduta atribuída ao réu, bem como da falta de causa justificativa do alegado enriquecimento daquele.
V - Está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça sindicar o erro das instâncias na apreciação das provas e na fixação dos factos, salvo casos excepcionais, por força dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, ambos do Código de Processo Civil.