Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98B275

Data
14/05/1998
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Juros de mora Conhecimento oficioso Impugnação pauliana Simulação de contrato Taxa de juro


Sumário

I - Tendo os réus simuladamente alienado seus bens para obstar
à satisfação do seu débito para com o credor, assiste a este o direito de obter a declaração de nulidade dessas alienações, fazendo reverter ao património do devedor os bens alienados, para se fazer pagar por eles do seu crédito e dos juros que forem devidos.
II - A taxa de juro legalmente estabelecida é de conhecimento oficioso do tribunal.