Pressupostos Ampliação da matéria de facto Impugnação pauliana Separação judicial de bens Má fé
Sumário
I - A separação judicial de bens é acto passível de ser abrangido pela acção pauliana se é posterior ao crédito e coloca o credor na situação de não o poder satisfazer por má fé (consciência de causar prejuízo) dos autores da separação, independentemente de conluio ou de concertação destes.
II - Não se havendo as instâncias pronunciado sobre os actos alegados pelos autores relativos à má fé das partes na realização das partilhas, devem os autos baixar à
2. instância para ampliação da matéria de facto.