Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98B1037

Data
30/09/1999
Relator
Duarte Soares
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Arrendamento Norma interpretativa Transferência do direito ao arrendamento Norma inovadora Sucessão na posição contratual


Sumário

I - No domínio da vigência do artigo 1111º, nº 1, do Código Civil, havendo pluralidade de sucessores, dentro da mesma classe, e nas condições ali previstas, tal sucessão é conjunta, sem qualquer preferência entre eles, designadamente, por efeito de idade.
II - A norma do n. 3, do artigo 85º, do RAU90, tem natureza inovadora.


Texto da decisão