Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98B1003

Data
15/12/1998
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Livrança Assinatura Subscritor


Sumário

I - A assinatura de uma livrança, integrando a promessa de pagamento que dela consta, tem que ser aposta logo a seguir à declaração de intenção que a consubstancia.
II - Não pode valer como tal a assinatura que foi aposta na face posterior do título.