Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A981

Data
10/11/1998
Relator
Tome de Carvalho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Direito de preferência Servidão de passagem


Sumário

I - O Autor de acção de preferência na venda de prédio rústico, não pode limitar-se a alegar que se verificam os pressupostos de facto condicionadores do direito à constituição coerciva, da servidão de passagem.
II - Para haver tal direito de preferência, tem, de alegar e provar, de facto, que tal servidão se encontra, efectivamente, constituída.