Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A957

Data
05/11/1998
Relator
Ribeiro Coelho
Fonte
Decisão
Alterada a indemnização.

Danos patrimoniais Danos morais


Sumário

I - Peca por defeito a indemnização de 45000000 escudos atribuída à vítima de acidente de viação, com culpa total do lesante, que tinha à data 16 anos, frequentava o 8. ano do ensino secundário, e por causa das lesões sofridas em consequência daquele ficou paraplégico, com uma IPP de 85%, totalmente dependente de terceiras pessoas, com alteração da personalidade e necessitando de acompanhamento contínuo de psiquiatria, urologia e fisiatria.
II - A gravidade dos danos não-patrimoniais influencia, em função do grau em que se verifique, a medida da sua indemnização.