Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A844

Data
06/10/1998
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Divórcio Inventário Partilha Bens comuns do casal


Sumário

Celebrado contrato de seguro por um dos cônjuges, na constância do matrimónio, visando a defesa de bem comum, a indemnização recebida, em consequência de incêndio ocorrido posteriormente à data da instauração de divórcio, deve considerar-se como bem comum do casal e como tal relacionada no inventário subsequente ao divórcio.