Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A835

Data
10/11/1998
Relator
Pinto Monteiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de direito Registo predial Certidão Prova plena Força probatória


Sumário

I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas se pronuncia, em princípio, sobre a matéria de direito (artigo 729 do Código de Processo Civil, não podendo, por isso, exercer censura sobre a decisão da Relação que não tenha feito uso do poder conferido pelo n. 2 do artigo 712 do mesmo Código, designadamente, do poder de anular a decisão do Colectivo.
II - No que tange à apreciação de eventual violação da lei adjectiva em recurso de revista, tal só é possível no caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais se houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722).
III - Uma certidão da Conservatória do Registo Predial onde é mencionada a área de um armazém a que se refere um quesito cuja resposta não deu como provada a alegada área, não impõe prova plena nem a alteração da resposta dada, uma vez que a presunção do artigo 7 do Cód. Reg. Predial não abrange a área dos imóveis.