Poderes do tribunal Exame sanguíneo Impugnação de paternidade legítima
Sumário
I - Na impugnação de paternidade, a lei não exige que dos factos provados, resulte que o marido da mãe não seja o pai biológico, mas, apenas, que isso seja manifestamente improvável.
II - O juiz só deve lançar mão dos poderes instrutórios conferidos pelo n. 3 do artigo 265 do CPC, quando julgue a diligência necessária ou indispensável para a boa decisão da causa ou quando não se julgue convenientemente esclarecido.