Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A754

Data
20/10/1998
Relator
Ferreira Ramos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Cláusula penal Contrato de locação financeira


Sumário

I - A locação financeira é um contrato a médio ou longo prazo dirigido a "financiar" alguém, não através da prestação de uma quantia em dinheiro, mas mediante o uso de um bem.
II - As cláusulas penais, não visam, pura e simplesmente, estabelecer uma sanção para quem não cumpra as suas obrigações contratuais, mas também fixar, previamente, a forma de cálculo da indemnização devida em caso de incumprimento determinante da resolução.
III - A relação jurídica entre o locador e o locatário representa, no que respeita à aquisição do material, um contrato, ainda que tácito, de mandato para a sua compra.
IV - A renda é mais onerosa do que o valor locativo, pois se destina à amortização financeira global do custo do investimento, que abrange o valor do bem, a retribuição pela sua utilização e a remuneração do risco suportado pelo locador.