Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A711

Data
17/11/1998
Relator
Martins da Costa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização Incumprimento Cláusula penal Aluguer Aluguer de automóvel sem condutor


Sumário

I - A identidade do objecto mediato de dois contratos não exclui a independência ou autonomia de cada um deles.
II - O contrato de "aluguer de veículo automóvel sem condutor"
é um contrato de aluguer de natureza especial, a que são aplicáveis as normas gerais do contrato de locação, designadamente o artigo 1045 do Código Civil (artigos 16 e seguintes do DL 354/86, de 23 de Outubro).
III - A indemnização por incumprimento do contrato pode abranger prestações que deveriam ter lugar no seu cumprimento (artigo 562 e seguintes do citado Código).