Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A674

Data
15/12/1998
Relator
Afonso de Melo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Arrendamento para habitação Resolução Residência permanente


Sumário

A causa de resolução do arrendamento para habitação prevista na alínea i) do artigo 64 do RAU não é afastada pelo mero facto de o inquilino pelo simples exercício de função pública ter residência obrigatória noutro local.