Separação de facto Danos morais
Sumário
I - A tutela dos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento não é conferida sempre que há situação moralmente lesiva, sendo-o apenas quando o cônjuge obrigado a reparar tenha sido declarado único ou principal culpado ou quando o fundamento do divórcio seja o da alínea c) do artigo 1781 do Código Civil.
II - A responsabilidade extracontratual por factos lícitos só existe nos casos especificamente contemplados na lei, pelo que a responsabilidade derivada da separação de facto operada entre um homem e uma mulher que viveram um com o outro durante uns dez anos, como se fossem marido e mulher, não são susceptíveis de indemnização, pois que esta não está prevista na lei.