Recurso Ónus da prova Cláusula contratual geral Livrança Questão nova Preenchimento abusivo Letra em branco
Sumário
I - A admissibilidade da livrança em branco resulta claramente do artigo 10 da LULL para que remete o artigo 77 do mesmo diploma, podendo, ao menos no domínio das relações imediatas, a excepção do preenchimento abusivo (com violação da autorização que lhe fixa os limites ser oposta pelo subscritor demandado.
II - A prova do contrato de preenchimento é ónus, do autor, a prova da excepção do preenchimento abusivo desse contrato incumbe do devedor, como facto impeditivo ou extintivo do do autor.
III - As questões novas, isto é, aquelas que não foram colocadas ao tribunal recorrido que sobre elas se não pronunciou, não podem ser conhecidas pelo tribunal de recurso, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuar a finalidade dos recursos, que visam reapreciar questões e não decidir questões novas.
IV - As cláusulas contratuais gerais caracterizam-se por: a) serem pré-elaboradas, existindo disponíveis antes de surgir a declaração que as perfilha; b) apresentarem-se rígidas, independentemente de obterem ou não a adesão das partes; c) poderem ser utilizadas por pessoas indeterminadas, quer como proponentes, quer como declaratários.