Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A529

Data
02/06/1998
Relator
Machado Soares
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Presunção Compropriedade Regime de separação absoluta de bens Móveis


Sumário

I - No âmbito do regime de separação de bens, o estado de dúvida quanto à titularidade de móveis que se integram no património geral ligado aos cônjuges, não pode ser dissipado através do mecanismo geral do ónus da prova contido no artigo 342 do C. Civil.
II - Neste campo, rege a presunção do n. 2 do artigo 1736 do mesmo Diploma, pelo que, em caso de dúvida sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges.