Compra e venda Veículo automóvel Registo automóvel
Sumário
I - O contrato de compra e venda sobre veículo automóvel é um contrato consensual verbal, e o requerimento declaração que se refere ao registo de propriedade automóvel, tem somente valor para efeitos desse registo, no quadro dos artigos 874, 892 e 879 do C.Civil.
II - O S.T.J., não pode censurar a apreciação da prova realizada nas instâncias, e não pode investigar a produção de prova sobre outros factos, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729 ns. 1 e 2 do C.P.C., a não ser em casos excepcionais.