Nulidade Abuso de direito Fiança Venire contra factum proprium Reconstituição natural Contrato de locação financeira Forma de declaração negocial
Sumário
I - Não se fazendo a autenticação notarial da declaração de fiança verifica-se violação de forma legal, em princípio, geradora de nulidade.
II - É, porém, inaceitável que os fiadores possam invocar a sua própria falta ("venire contra factum proprium").
III - A manutenção do contrato (locação financeira), não obstante a carência da forma legal, pode considerar-se uma indemnização - uma das sanções do acto abusivo -, mediante reconstituição natural.
IV - A lesão decorre do abuso de direito concernente à invocação da nulidade.