Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A1218

Data
09/02/1999
Relator
Martins da Costa
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Causa de pedir Nulidade Ónus da prova Contrato-promessa Excesso de pronúncia Posse Cessão de exploração de estabelecimento comercial


Sumário

I - O objecto do contrato promessa é a obrigação de celebração do contrato prometido (artigo 410, n. 1, do C.Civil).
II - O contrato promessa de cessão de exploração de estabelecimento não é, só por si, causa de pedir adequada aos pedidos de restituição de coisa entregue ao promitente cessionário e de indemnização por falta dessa restituição.
III - Em relação a tal contrato promessa, é irrelevante a existência ou não do estabelecimento, na data da celebração desse contrato (artigos 1085 do C.Civil e 111 do RAU).
IV - Se aquele promitente se encontar na posse da coisa, cabe-lhe, como reconvinte, o ónus da prova do título dessa ocupação (artigo 342, n. 1, do C.Civil).