Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A1087

Data
03/12/1998
Relator
Tome de Carvalho
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade de sentença Boa-fé Impugnação pauliana


Sumário

I - Na impugnação pauliana é essencial para haver má fé, que o devedor e o terceiro ao celebrar o contrato de compra e venda tenham consciência do prejuízo causado ao credor com o acto realizado.
II - A nulidade prevista no artigo 668 n. 1, alínea c) do C.P.C. verifica-se quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam conduzir logicamente a resultado oposto ao expresso na sentença.