Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 98A1027

Data
16/03/1999
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso de revisão


Sumário

I - Dada a responsabilidade processual das partes na condução do processo, é razoável que não se lhe permita a revisão da sentença quando forem responsáveis pela injustiça que invocam.
II - Estando os documentos com base nos quais se pede a revisão na casa de habitação do requerente, sendo este comerciante, é-lhe censurável o desleixo no arquivamento de elementos da sua contabilidade que lhe não permitiu encontrá-los durante o tempo em que decorreu a acção.
III - Não deve, nessas circunstâncias, ser admitido o recurso de revisão.