Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97S243

Data
24/06/1998
Relator
Matos Canas
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Constitucionalidade Alcoolemia Desobediência Despedimento com justa causa


Sumário

A determinação da entidade patronal de efectuar testes de alcoolémia aos seus trabalhadores não viola os artigos 24,
25 e 26 da Constituição.
Essa determinação constitui uma ordem legítima.
A recusa do trabalhador em se submeter ao teste viola o dever de obediência.
Essa discordância, acompanhada de anterior sanção disciplinar por alcoolémia, constitui justa causa de despedimento.