Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97S231

Data
03/03/1998
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Retribuição Suspensão de contrato de trabalho Reintegração de trabalhador Justificação da falta Rescisão unilateral Despedimento de facto Ausência ao serviço


Sumário

I - Suspenso o contrato de trabalho a partir da data em que foi efectuada a última comunicação e justificação da ausência ao serviço, cessa o dever de assiduidade do trabalhador, não tendo este o dever de justificar as faltas.
II - Mas, comunicada a sua ausência e justificada a mesma ausência por apresentação de atestados médicos, não se configura o abandono do trabalho nem pode considerar-se rescindido unilateralmente o contrato.
III - O despedimento de facto é ilícito por falta de processo disciplinar.
IV - Consequentemente, impõe-se a reintegração do trabalhador e o pagamento das retribuições vencidas desde a data do despedimento ou daquela em que a sua comunicação produz efeitos até à data da sentença.