Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97S225

Data
03/03/1998
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Justa causa de despedimento Culpa grave e indesculpável


Sumário

I - Preenche os requisitos de justa causa de despedimento a conduta do trabalhador que, começando por ser punido com a pena de 5 dias de suspensão sem vencimento por ter desobedecido ao cumprimento de tarefa própria da sua categoria profissional, não altera o seu comportamento, voltando a recusar-se a cumprir tarefas idênticas.
II - O trabalhador, agindo desse modo, praticou um acto ilícito, com elevado índice de gravidade, sobre o qual recai um juízo de censura ou reprovabilidade (culpa grave e reiterada), que justifica a conclusão de que existe impossibilidade prática da manutenção da relação laboral.