Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97P976

Data
08/10/1997
Relator
Leonardo Dias
Fonte
Decisão
Provido.

In dubio pro reo Toxicodependente Erro notório na apreciação da prova Sentença penal Vícios da sentença Tráfico de estupefaciente Agravantes Atenuantes


Sumário

I - Haveria "erro notório na apreciação da prova", se do texto da decisão recorrida se pudesse concluir pela violação do princípio "in dubio pro reo".
II - Provado pura e simplesmente que o arguido vendia estupefacientes "a dezenas de consumidores", só se pode ficar com a certeza de que distribuiu a droga por vinte pessoas, o que não é um "grande número", para efeitos da alínea d) do artigo 24 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.
III - A toxicodependência, por normalmente resultante da reiteração no crime de consumo, não é desculpabilizante nem atenuante de qualquer infracção.