Consumo de estupefacientes Rejeição de recurso Manifesta improcedência Tráfico de estupefaciente
Sumário
I - Um recurso pode ser manifestamente improcedente e portanto rejeitado, tanto por razões de mérito como processuais.
II - Se se não provar que a droga detida apenas se destinava ao consumo próprio, o crime será punido pelo n. 1 do artigo
21 do DL 15/93 de 22 de Janeiro.